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Câmara aprova projeto para tributar streaming; texto para o Senado

A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda, de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (05/11) a votação do Projeto de Lei 8889/17, que determina a cobrança de tributo para o serviço de streaming audiovisual. O texto segue agora para o Senado.

De acordo com a proposta, empresas terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube.

O percentual cobrado irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões.

As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição por ano se aplicarem os valores na produção de conteúdo nacional. O desconto vale para os serviços de VoD e para os apps de televisão.

Comunicação pública

Os serviços de VoD e de televisão por app terão de oferecer conteúdos de comunicação pública, como os produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

É proibida cobrança de custo adicional do usuário.  

A regra é válida para provedores com faturamento anual acima de R$ 500 milhões.

O conteúdo de comunicação pública não contará para o cumprimento da cotas de programação nacional nas plataformas. 

Veja mais pontos do projeto de lei:

  • Provedor de VoD terá cota de 10% para conteúdos brasileiros. A cota irá ser cobrada de forma gradual, com percentual inicial de 2% após um ano de publicação da lei. O máximo de 10% deverá ser atingido no sétimo ano.
  • Vídeo sob demanda e televisão por app pagarão contribuição de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas.
  • Para o serviço de compartilhamento, o tributo será de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
  • O pagamento da Condecine poderá ser reduzido em 75% se mais de 50% do total de conteúdos audiovisuais oferecidos forem brasileiros. Os critérios serão definidos em regulamento.
  • Empresas terão de investir em formação de mão de obra para o mercado de audiovisual no país
  • Os serviços está proibidos de comercializarem filmes antes de nove semanas de lançamento nos cinemas.

Ministério da Cultura

Em nota, o Ministério da Cultura informou que a aprovação do texto pelos deputados federais é um avanço importante para o audiovisual.

O ministério destacou a aprovação do destaque que trata da Condecine Remessa, taxa de 11% que incide sobre valores enviados ao exterior pelas plataformas de streaming.

As empresas que reinvestirem 3% do valor remetido na produção de conteúdo audiovisual independente no Brasil ficarão isentas.

“Apesar do texto aprovado não contemplar todas as ambições inicialmente defendidas pelo MinC, acreditamos que diante da atual correlação de forças no Congresso Nacional, ele representa um avanço em muitos aspectos. A aprovação traz conquistas significativas para além do reestabelecimento da tributação das plataformas estrangeiras, como a garantia do espaço da produção nacional nas plataformas, o retorno do percentual de reinvestimento a 60%, a redução do prazo de implementação da cota de catálogo de oito para seis anos e a retomada do modelo de regionalização presente nas versões anteriores do projeto”, diz a pasta.

Por Agência Brasil

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