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Abandonou o imóvel herdado? Saiba como outro herdeiro pode virar o dono

Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou que a existência de um condomínio hereditário não impede o reconhecimento da usucapião

Decisões recentes da Justiça têm reforçado um entendimento que muda a dinâmica das disputas por herança no Brasil, herdeiros que cuidam sozinhos de um imóvel, realizando reformas, pagando contas e mantendo o bem em boas condições, podem ter o direito de propriedade reconhecido por meio da usucapião.

Segundo o Click Petróleo e Gás, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou que a existência de um condomínio hereditário não impede o reconhecimento da usucapião.

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Quando apenas um dos sucessores demonstra posse exclusiva e prolongada, agindo como verdadeiro dono, e os demais permanecem inertes, a Justiça pode considerar que houve o preenchimento dos requisitos legais para a transferência da propriedade.

Em diversos casos, herdeiros que residem sozinhos por décadas em imóveis herdados, pagando integralmente tributos, luz, água e executando melhorias estruturais, conseguiram o reconhecimento da propriedade plena.

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Essas ações mostram que o Judiciário tem valorizado o comportamento de quem efetivamente dá função social ao bem.

Fachada de uma casa
Para o STJ, não basta apenas ser herdeiro para manter o direito sobre o bem – Foto: Freepik

A postura dos demais herdeiros também influencia diretamente no resultado. Quando não há contestação, contribuição financeira ou qualquer tentativa de uso do imóvel, a inércia acaba sendo interpretada como uma forma de anuência tácita.

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Assim, o silêncio e a omissão dos familiares reforçam a posse exclusiva de quem manteve o imóvel em funcionamento.

Em um julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, um herdeiro que permaneceu sozinho em uma casa por mais de 20 anos teve a propriedade reconhecida em seu nome.

O tribunal destacou que a manutenção constante, o pagamento de impostos e o investimento em reformas configuraram uma posse qualificada, suficiente para extinguir a copropriedade hereditária.

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Especialistas explicam que o reconhecimento da usucapião nesse tipo de situação vai além da questão patrimonial. O princípio da função social da propriedade orienta que o imóvel deve cumprir um papel ativo na coletividade, evitando o abandono e garantindo sua conservação.

De acordo com juristas, quem cuida, preserva e dá utilidade ao bem age de acordo com esse princípio, merecendo proteção legal.

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A usucapião pode ser reconhecida em prazos diferentes, conforme o tipo de posse:

  • Na forma ordinária, exige-se o exercício contínuo da posse por 10 anos;
  • Já na modalidade extraordinária, o prazo é de 15 anos, podendo ser reduzido em casos específicos.

Para o STJ, não basta apenas ser herdeiro para manter o direito sobre o bem. É necessário demonstrar atos concretos de domínio e comprovar que a posse é exclusiva, contínua e exercida de forma independente dos demais sucessores.

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O entendimento atual reforça a importância de se cuidar da herança recebida. Aqueles que abandonam o imóvel, deixam de contribuir com despesas ou se mantêm ausentes por longos períodos podem perder seus direitos em favor do herdeiro que realmente assumiu a responsabilidade pelo bem.

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