Com a realidade brasileira, manter as contas em dia tem se tornado um desafio para muitos brasileiros, inclusive os idosos.
Mesmo depois de décadas de trabalho, boa parte deles acaba virando alvo de armadilhas financeiras, como empréstimos com juros lá em cima ou renegociações que pegam toda a renda mensal.
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Lei do Superendividamento
Para enfrentar esse problema recorrente, foi criada a Lei nº 14.871/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que passou a fornecer um tipo de proteção financeira permanente a consumidores com mais de 60 anos.
De acordo com apuração do portal Diário de Pernambuco, o objetivo é garantir que aposentados e pensionistas mantenham uma parte mínima da renda para despesas essenciais mesmo quando possuem dívidas acumuladas.
Na prática, a legislação impede que bancos e financeiras comprometam todo o benefício do idoso com parcelas e descontos automáticos, garantindo o benefício para alimentação, moradia e saúde.
A Lei do Superendividamento também proíbe o assédio comercial e a oferta de crédito de forma abusiva, algo comum entre as instituições que miram os idosos.
Sobre o “mínimo existencial”
Um dos pontos principais da lei é o chamado “mínimo existencial”, valor que deve permanecer intocado nas renegociações. Desde 2022, essa quantia está fixada em R$ 600, servindo como um tipo de piso que assegura o sustento básico da pessoa endividada.
Além disso, a regra exclui dívidas ilegais ou que envolvam compras de luxo. O foco são os gastos que comprometem a rotina, como contas de luz, medicamentos e financiamentos.
As renegociações podem ser mediadas por órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou por advogados e associações especializadas.
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O processo segue três etapas: reunir os documentos financeiros, entrar em contato com os credores e, se for necessário, acionar a justiça.
Em casos de muitas dívidas, o consumidor pode apresentar um plano coletivo de pagamento adaptado ao seu momento financeiro.
