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STF julgará se homem em união homoafetiva pode ter licença-maternidade

Recurso foi protocolado por servidor que teve licença negada

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23/10) que vai julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que integram uma união homoafetiva.

A Corte decidiu reconhecer a repercussão geral da questão. Dessa forma, a decisão do tribunal, que ainda não tem data para ser proferida, deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o país.

O caso chegou ao Supremo pode meio de um recurso protocolado por um servidor público que não conseguiu autorização para tirar 120 dias de licença, período equivalente à licença-maternidade, após ele e seu companheiro adotarem uma criança.

O reconhecimento foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O órgão entendeu que o direito não está previsto em lei.

Ao definir julgar a questão, a Corte entendeu que o tema deve ser analisado pelo plenário do STF por ter relevância jurídica e social.

O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, acrescentou durante a votação virtual que o tribunal já reconheceu a concessão de licença-maternidade a pais solo e mulheres que estão em união homoafetiva.

“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 (servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva) e o Tema 1.182 (pai genitor monoparental servidor público) além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO quanto à licença-paternidade, o que demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, completou o ministro.

*Agência Brasil

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